sexta-feira, 28 de julho de 2023

SAIBA MAIS SOBRE A REFORMA TRIBUTÁRIA



O que é reforma tributária?

A reforma tributária é a proposta do Governo Federal para simplificar o sistema tributário brasileiro, extinguindo tributos como o PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS e substituindo-os por um Imposto sobre Operações com Bens e Serviços (IBS). A reforma visa simplificar e modernizar o sistema tributário e impulsionar a economia do país eliminando a complexidade do atual sistema tributário.

O que é o IVA? 

O IVA é uma modalidade de cobrança de impostos utilizada por mais de 170 países, que tem como objetivo unificar tributos sobre o consumo. Essa modalidade é considerada moderna, pois na maioria dos países em que é usado tem poucas alíquotas. Diferente do sistema tributário atual, em que temos milhares de alíquotas para serem analisadas e monitoradas.


Mudanças com a Reforma Tributária

A principal mudança com a Reforma Tributária será a extinção de cinco tributos, que representaram quase 38% da arrecadação em 2021. Três deles são federais: Programa de Integração Social (PIS), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Esses tributos serão substituídos pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), a ser arrecadada pela União. O governo espera que essa mudança acabe com as cobranças diferenciadas para vários setores, possibilitando um ambiente de negócios mais favorável e eficiente para a economia brasileira. Isso facilita a tributação de bens e serviços para as empresas e resulta em maior transparência.

Quais serão os novos impostos

IVA Federal
CBS - Constribuições sobre Bens e Serviços: 
Irá substituir o IPI, PIS e COFINS

IVA Subnacional
IBS - Impostos sobre Bens e Serviços.
Irá substituir ICMS (Estadual) e ISS (Municipal).

Benefícios da Reforma Tributária

Os principais benefícios esperados com a reforma tributária são:
  • Intensificação do crescimento da economia
  • Redução de custos
  • Maior atração de investimentos
  • Mais segurança jurídica
  • Geração de emprego e renda
  • Maior competitividade no mercado interno e externo
  • Favorecimento do empreendedorismo e ambiente de negócios
  • Menos burocracia e diminuição da carga tributária
  • Mais transparência para o consumidor
Quando a Reforma Tributária começa a valer?

A unificação desses impostos vai seguir o seguinte calendário:

2026 - Começa a unificação dos impostos. Será aplicada uma alíquota única de teste. Essa alíquota será de 0,9% para IVA Federal, que poderá ser abatida dos atuais PIS e COFINS. E de 0,1% para IVA Subnacional, abatido do ICMS e do ISS.

2027 - Entra em vigor por completo a nova CBS. PIS e COFINS são extintos. E as alíquotas do IPI serão zeradas, com exceção dos produtos que impactam a Zona Franca de Manaus.

2028 - Último ano de vigência dos atuais impostos estaduais e municipais, antes de serem unificados no novo IBS.

Entre 2029 e 2032 - A partir de 2029, as alíquotas de ICMS e ISS começam a cair gradativamene até que, em 2033, o novo IBS estará permanenemente implementado.


Fonte: 
https://www.portaldaindustria.com.br/industria-de-a-z/reforma-tributaria/#:~:text=Atualiza%C3%A7%C3%A3o%20sobre%20a%20Reforma%20Tribut%C3%A1ria,precisa%20ser%20aprovado%20pelos%20senadores.
 https://tributei.net/blog/cbs-ibs-e-is-novos-impostos-reforma-tributaria/
https://oglobo.globo.com/economia/noticia/2023/07/07/quando-entre-em-vigor-a-reforma-tributaria-veja-o-que-muda-e-os-principais-pontos-do-projeto.ghtml

 



domingo, 28 de maio de 2023

Como aumentar os Rendimentos da sua empresa

 




COMO AUMENTAR OS LUCROS DA SUA EMPRESA:

Nosso escritório realiza diversos serviços na área de gestão empresarial para auxiliar o desenvolvimento da sua empresa.

* Análise de Rendimentos 
Analisamos os rendimentos da empresa de forma a maximizar os lucros e redução custos. Traçando estratégias de fixação de preços avaliando a margem de contribuição e fazendo prospecção de lucros futuros. 

* Análise de Crédito para PJ
Dependendo do investimento desejado, é necessário a captação recursos de crédito para realização do investimento. Para isso é importante que a empresa esteja regular no âmbito fiscal. Realizamos toda regularização e elaboração de todos os documentos necessários para captação de crédito.

* Avaliação de Mercado
Para que sua empresa seja competitiva é importante realizar uma avaliação do mercado que a empresa atua, conhecer os concorrentes e seus serviços/mercadorias, para que possa traçar uma estratégia que atraia clientes de seus concorrentes, considerando seus pontos fracos e o que o cliente espera do mercado ao qual sua empresa atua.

* Investimentos para PJ
Realizamos a avaliação dos melhores títulos de investimento para sua empresa, considerando o tipo de investimento desejado, seja a curto prazo ou a longo prazo.

Principais tipos de Investimentos para PJ

CDB - Certificado de Depósito Bancário
Fundos de Investimentos
Ações





quarta-feira, 10 de maio de 2023

Alteração de MEI para ME - Transforme seu MEI para Empresário Individual ou Limitada

 


ALTERAÇÃO DE MEI PARA EMPRESÁRIO INDIVIDUAL OU SOCIEDADE LIMITADA


Para realização da alteração de MEI para Empresário Individual é necessário:


Desenquadrar a Empresa do MEI:
Para desenquadrar é possível realizar por opção voluntária dentro do prazo estabelecido de 31 de janeiro ou a alteração automática a qualquer momento,  quando o microempreendedor altera a natureza jurídica para EI (Empreendedor Individual), inclui uma atividade econômica diferente da permitida para a categoria, ou abre uma filial — basta confirmar o processo de mudança no próprio Portal, sem necessitar qualquer outra ação.


Alteração de Nome Empresarial (Empresário Individual)

O formato de nome empresarial do MEI é diferente do formato do Empresário Individual ME.
Nome tipo firma: Deverá constar o nome completo do sócio, podendo ser abreviado, seguido da atividade da empresa. Exemplo: João Campos de Medeiros tem um MEI e decide alterar para Empresário Individual, sua atividade é Assessoria Técnica. O nome empresarial poderá ser:
João C. de Medeiros Assessoria Técnica, J. C de Medeiros Assessoria Técnica.


Alteração de Nome Empresarial (Sociedade Limitada)


O formato de nome empresarial para sociedade limitada poderá ser do tipo Denominação, a escolha de um nome fantasia seguido pela atividade comercial da empresa. Exemplo: Sol e Chuva Artigos de Jardinagem, GigaBytes Equipamentos Eletrônicos.

Na alteração poderá ser solicitada a Inscrição Estadual da empresa.

Documentação para Alteração:
* CNPJ da empresa
* Endereço Completo
* Comprovante de Endereço - de até 90 dias
* Cadastro Imobiliário (IPTU) e Área Construída - Espelho do IPTU
* 3 Sugestões de Nome Empresarial
* Documento de Identificação do Sócio (RG/CNH) e CPF.

Receita Federal e JUNTA COMERCIAL:
Será realizada Consulta Prévia/Viabilidade que leva 24 para ser aprovada, após o deferimento será feito o DBE (Documento Básico de Entrada do CNPJ) que é finalizado no mesmo dia, para que seja feita a etapa final, Protocolo Web na Junta Comercial.


O processo pode ser feito Digitalmente ou Presencial:

Processo Digital: Através do Certificado Digital da Empresa, o processo será enviado digitalmente, e sua finalização é muito mais ágil e prática. Além  de não precisar reconhecer firma de documentos, pois serão assinados digitalmente pelo certificado. Por isso aconselhamos que a empresa possua Certificado Digital.
Prazo: de 5 a 10 dias úteis.

Processo Presencial: É necessário montar o processo e levar presencialmente a Junta Comercial, juntamente com Cópia dos autenticada do documentos do sócio, DBE reconhecido firma em cartório. O Processo presencial é mais demorado.
Prazo: de 15 a 20 dias úteis.


Taxa da JUCERJA: Empresário Individual : R$ 271,00 Sociedade Limitada: R$ 698,00

sexta-feira, 17 de março de 2023

Abertura de Empresas

 


Ter seu próprio negócio e trabalhar por conta própria é um desejo de muitas pessoas.
Para abrir sua empresa não é difícil, realizamos o processo de abertura do CNPJ e damos todo suporte para que você tenha seu próprio negócio.

COMO ABRIR SEU CNPJ

Fornecemos toda orientação necessária para que saiba qual é o melhor tipo de empresa para você.
O processo de abertura de empresa pode ser feito de duas formas: 

* Processo Presencial: Nesse processo é levado presencialmente os documentos para dar entrada, sendo necessário autenticar a cópia do RG/CNH, assinar e reconhecer firma do Documento Básico de Entrada - DBE e assinar o Requerimento de Empresário.
Prazo: 10 a 20 dias úteis

* Processo Digital: Nesse processo toda documentação é enviada digitalmente e assinado através Certificado Digital.
Prazo: 5 a 10 dias úteis.

EMPRESÁRIO INDIVIDUAL

Informações Importantes:
O empresário individual é um tipo de empresa ideal para quem está iniciando seu negócio e não deseja ter sócios, além de oferece baixo investimento para começar.
A empresa pode ser enquadrada no SIMPLES NACIONAL dependendo das atividades que irá exercer.

Uma das características do Empresário Individual é que a Razão Social só pode ser do tipo Firma ou seja, é formada pelo nome completo ou abreviado do titular, seguido pela atividade principal.
Exemplo: João Monteiro Santos deseja abrir uma loja de celulares e acessórios.
Razão Social: João Monteiro Santos Celulares e Acessórios, J. Monteiro Santos Celulares e Acessórios J.M Santos Celulares e Acessórios.

SOCIEDADE LIMITADA UNIPESSOAL

A Sociedade Limitada Unipessoal - SLU) é uma natureza jurídica criada por uma medida provisória, a MP da Liberdade Econômica. Esse tipo de empresa inova por dispensar a necessidade de sócios, Capital Social mínimo, restrições de atividades e a junção do patrimônio do empreendedor ao da empresa.

Foi criada para substituir a EIRELI (Empresa Individual com Responsabilidade Limitada).
Quem não consegue se enquadrar como MEI e EI pode optar pela SLU e obter mais vantagens do que teria no modelo EIRELI.

A diferença entre SLU e o Empresário Individual é que na SLU, a Pessoa Física (Empresário) não responde pelo patrimônio e as obrigações da Pessoa Jurídica (Empresa).

SOCIEDADE EMPRESÁRIA LIMITADA

Esse tipo de empresa é o mais comum no Brasil, a chamada LTDA. É permitido dois ou mais sócios e não tem teto mínimo para o Capital Social.
Assim como a SLU, o patrimônio pessoal do empresário fica protegido, não podendo ser usado para quitar débitos da empresa.
A LTDA pode ser enquadrada no Simples Nacional dependendo da atividade exercida.


QUAIS SÃO OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA ABRIR UM CNPJ

Os documentos necessários para o processo de Abertura são:

Órgão competente: JUCERJA

Documentação do sócio necessário para Consulta Prévia:
* Inscrição predial do endereço da empresa – IPTU * Endereço Completo * RG e CPF dos Sócios * Endereço Residencial dos Sócios * Valor do Capital Social * Atividades da empresa

Documentação para processo de entrada:
* DBE – Assinado e reconhecido firma
* Protocolo Web – Aprovado e Transmitido
* Contrato Social / Requerimento de Empresário - assinado pelos sócio(s)
* Capa do Processo – assinado pelo representante legal
* RG e CPF do sócio – autenticado em cartório
* DARF 6621 – Pago
* DARJ – Boleto da JUCERJA – Pago
Após o processo ser deferido (aprovado) será emitido uma taxa para a emissão do Alvará de Funcionamento (âmbito municipal).

TAXAS E VALORES

Empresário Individual
Taxa da Jucerja: R$ 301,00
DARF: R$ 21,00
Serviço: R$ 350,00
Valor total: R$ 672,00

Sociedade Limitada Unipessoal
Taxa da JUCERJA: R$ 488,00
DARF: R$ 21,00
Serviço: R$ 400,00
Valor total: R$ 909,00

Sociedade Empresária Limitada
Taxa da JUCERJA: R$ 488,00
DARF: R$ 21,00
Serviço: R$ 450,00
Valor total: R$ 959,00



quinta-feira, 16 de março de 2023

Pagamentos via PIX são contabilizadas no limite de faturamento do Simples Nacional




  Receitas de empresas via PIX são análogas às operações pagas pelos clientes à vista, em dinheiro vivo, quando há transferência imediata do valor da mercadoria ou da prestação de serviço. E, segundo a Secretaria da Receita Federal, são consideradas no faturamento das empresas para fins de enquadramento no Simples Nacional.


  Implementado pelo Banco Central, o PIX é um sistema de transferências em tempo real e 24 horas por dia, que também vem sendo utilizado por empresas como uma forma de pagamento de produtos e serviços.

"O PIX é análogo ao dinheiro em espécie. As vendas pagas com PIX estão inclusas no faturamento para efeito dos limites do Simples Nacional", declarou a Secretaria da Receita Federal ao ser questionada pelo g1.

As vendas por meio de transferências eletrônicas, entretanto, são mais fáceis de serem fiscalizadas pela Receita Federal. Porque, ao contrário do dinheiro em espécie, deixam rastro no sistema de pagamentos.

Questionada pelo g1, a Receita Federal informou que não estão sendo notificadas empresas do Simples com base nas movimentações financeiras do PIX, assim como também não foram lavrados autos de infração.

As fiscalizações do Simples, porém, também são realizadas pelas receitas estaduais e municipais, pois a arrecadação é compartilhada.

Limites do Simples

O Simples Nacional é o regime simplificado de tributação destinado a microempresas e empresas de pequeno porte.

  • Microempreendedor individual: limite de R$ 81 mil por ano e, para transportador autônomo de cargas, de R$ 251.600,00 por ano.
  • No caso das microempresas, o limite de faturamento anual é de até R$ 360 mil. Para as empresas de pequeno porte, o valor é R$ 4,8 milhões.

Em janeiro deste ano, o governo editou medidas para regularizar dívidas de microempreendedores individuais (MEIs) e de pequenas empresas optantes do programa.

Fisco e as movimentações financeiras

Em 2020, assim que o PIX foi implementado, a Receita Federal informou que acompanharia de perto as movimentações financeiras efetuadas pelos brasileiros e pelas empresas por meio do novo sistema instantâneo de pagamentos.

"As informações sobre movimentação financeira dos contribuintes permanecem sendo importantes para identificar irregularidades e dar efetividade ao cumprimento das leis tributárias", informou o órgão ao g1 naquele momento.

De acordo com a Receita, a prestação de dados financeiros pelos bancos assegura os "elementos mínimos necessários para garantir os meios para que a Administração Tributária consiga ser efetiva no cumprimento de sua missão".

E acrescentou: "Portanto os valores globais de movimentação financeira e saldos continuam sendo declarados [pelas instituições financeiras ao Fisco] da mesma forma, sem diferenciar se são oriundos do PIX ou de TED, por exemplo".

O órgão lembra que os bancos informam transferências bancárias de contribuintes por meio da "e-Financeira". "Apenas os valores globais a débito e crédito consolidados mensalmente por conta e por contribuinte", explicou a Receita, em 2020.

Na avaliação do órgão, os dados da e-Financeira "são uma base importante de dados para a Receita Federal e têm ganhado uma importância crescente no mundo todo em razão da necessidade de transparência, conformidade e combate a ilícitos".

Fonte: https://www.contadores.cnt.br/noticias/tecnicas/2022/09/16/vendas-via-pix-sao-contabilizadas-no-limite-de-faturamento-do-simples-nacional-entenda.html
 

quarta-feira, 22 de fevereiro de 2023

DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA 2023 - QUEM PRECISA DECLARAR



 QUEM PRECISA DECLARAR IMPOSTO DE RENDA EM 2023?


Muitas pessoas estão com dúvidas sobre quem precisa declarar imposto de renda em 2023.

Faz-se necessário declarar o Imposto de Renda 2023 pessoas que atendem às seguintes condições, que não as torna isentas da taxa:

  • Ter realizado investimentos ou operações na Bolsa de Valores durante o ano-base de 2022;
  • Ter obtido rendimentos tributáveis maiores que R$ 28.559,70 durante o ano-base de 2022;
  • Ter obtido faturamento bruto superior a R$ 142.798,50 em atividades rurais no ano-base de 2022;
  • Contribuintes com rendimentos isentos superiores a R$ 40.000.000;
  • Ter tido posses superiores a R$ 300 mil até o fim do ano-base de 2022;
  • Ter começado a morar Brasil a partir 2022.


SALÁRIO MÍNIMO 

Quem recebe um salário mínimo NÃO está obrigado a declarar imposto de renda.

Trabalhadores que receberam até um salário mínimo no ano-base de 2022 não precisa declarar imposto em 2023, pois estão legalmente isentos da taxa.

A mesma regra se aplica àqueles que receberam um salário mínimo e meio no ano de 2022, de R$ 1.818, pois, com o teto anterior do salário mínimo, o salário não é superior ao valor máximo para isenção do Imposto, de R$ 1.903,98.


Confira a tabela: 



PIX NA DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA

Em casos de pessoas físicas, de acordo com o especialista em IRPF e presidente do CRCRJ, Samir Nehme, o somatório de movimentações via PIX acumulado no ano-calendário precisa ser menor que o total de rendimentos declarados. Esse cuidado é essencial para evitar o risco de ser fiscalizado e cair na malha fina.

Para pessoas jurídicas, o PIX funciona como um meio eletrônico de pagamento. Neste caso, é importante que o total de notas fiscais emitidas seja maior do que o total de movimentação de PIX, semelhante a outros sistemas de pagamento utilizados, como cartão de crédito e débito, dinheiro e ticket refeição.

 


Fonte: https://www.jornalcontabil.com.br/e-preciso-declarar-todas-as-movimentacoes-do-pix-no-imposto-de-renda/
Fonte: CRC-RJ
Fonte: https://jc.ne10.uol.com.br/economia/2023/02/15183880-quem-precisa-declarar-imposto-de-renda-quem-ganha-ate-um-salario-minimo-paga-imposto-de-renda-veja-tabela-imposto-de-renda-2023.html







SAIBA MAIS SOBRE A REFORMA TRIBUTÁRIA

O que é reforma tributária? A reforma tributária é a proposta do Governo Federal para simplificar o sistema tributário brasileiro, extinguin...